indefere o requerimento de antecipação, em caráter excepcional, da conclusão do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, da Turma 29, da Escola Técnica de Enfermagem Jaraguá, mantida por Alessandra Carla Malschitzky – ME, Município de Jaraguá do Sul, visto que os alunos devem cumprir, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios de cada uma das disciplinas que preveem estágio na Matriz Curricular.