Osvaldir Amin etcNa foto Senador Esperidião Amin, Deputada Angela Amin, Presidente do CEE/SC Osvaldir Ramos e os representantes do Todos pela Educação: Lucas e Marina

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - CEE/SC, Conselheiro Osvaldir Ramos, participou na tarde deste dia 23 de fevereiro de 2022, da sessão plenária do Senado Federal, em que esteve em pauta à apreciação do Projeto de Lei Parlamentar n° 235, de 2019, de iniciativa do Senador Flávio Arns  (REDE/PR) e relatoria do Senador Catarinense Dário Elias Berger (MDB/SC).

O referido Projeto de Lei institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional.

O Sistema Nacional de Educação compreende a articulação colaborativa dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com as normas legais que regem a educação nacional e as normas de cooperação de que trata esta Lei, visando ao alinhamento e harmonia entre as políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação com base nos princípios estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal.

Para o presidente do CEE/SC, Conselheiro Osvaldir Ramos, esse projeto materializa uma demanda prevista no Artigo 214 da Constituição Federal de 1988, e na Lei 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação. Entretanto, apesar da matéria integrar as discussões do meio educacional a mais de um século, sua deliberação foi adiada por solicitação do Ministério da Educação - MEC, para o dia 09 de março de 2022.

Ainda, conforme o Presidente do CEE/SC, Conselheiro Osvaldir Ramos, esta temática ruma há completar 100 anos, pois surgiu na década de 1930, pelos abnegados educadores e Pioneiros da Educação Nova, sendo a bandeira do Manifesto de 1932, além disso, marcou também presença na constituição de 1934, retomada na LDB de 1961, Lei 4.024 e no período entre 1964 e 1985, o tema ficou adormecido, voltando com a Constituição de 1988.

O SNE está sendo aguardado desde a Constituição de 1988, e mais recentemente no Plano Nacional de Educação 2014/2024, lembrando que sua criação já deveria ter acontecido até o ano de 2016, portanto já estamos atrasados 6 (seis) anos.

Estamos num momento oportuno, amparados tanto pela Constituição, quanto pelo Plano Decenal – PNE e mais que tudo, amparados por um acúmulo histórico, construído pelos governos, pelas universidades, pelos trabalhadores da educação, por organizações sindicais, por movimentos da sociedade, que dão base política e social aos avanços que podem e precisam ser implementados.

Paradoxalmente, temos uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação e não temos um Sistema Nacional de Educação que organize a educação nacionalmente e defina a sistemática de articulação entre os entes federados.