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O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE) APROVOU A RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE TRATA DA APROVAÇÃO DA 4ª EDIÇÃO DO CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTROU EM VIGOR A PARTIR DO DIA 04/01/2021, FICANDO INSTITUÍDO COMO PERÍODO DE TRANSIÇÃO, O PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) ANOS PARA QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROCEDAM ÀS DEVIDAS ADEQUAÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO DE SUA OFERTA, BEM COMO À ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS (PPC), EM CONFORMIDADE COM A NOVA EDIÇÃO DO CNCT.
TAMBÉM APROVOU A RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021, QUE TRATA DAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO