fevereiro_2013Em 5 de fevereiro de 2013, o Conselheiro Maurício Fernandes Pereira apresentou  Indicação nos termos do Inciso VI do Artigo 5º do Regimento Interno do CEE/SC, pela qual sugere ao Egrégio Conselho Estadual de Educação, a aprovação de Resolução  que determine a todas as escolas que ofereçam Educação Básica, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, que divulguem em local visível e de acesso ao público, os conceitos do IDEB correspondentes ao ano em que foi atribuído. A sugestão do insigne conselheiro consiste na publicação do conceito do IDEB a que fez jus a escola em seus cursos, em local de acesso público e visível à sociedade, publicizando à sociedade o desempenho da escola. De conformidade com a justificativa apresentada na proposição do Conselheiro, tal medida além de assegurar a ampla divulgação dos resultados inerentes ao desempenho das escolas na avaliação da Educação Básica, haverá de proporcionar maior interação da escola com as famílias, com a sociedade e a própria equipe gestora, objetivando superar eventuais fragilidades ou mesmo garantir a participação e  o envolvimento da sociedade na consecução de resultados favoráveis.   Estima o Conselheiro que a Indicação enseja fator de desafio para a melhoria geral da qualidade do desempenho das escolas do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina. Considerando que a publicização dos resultados do IDEB de cada escola resgatara a responsabilidade e comprometimento dos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. Considera que a medida poderá despertar maior interesse e participação dos familiares dos estudantes e das APPs no processo de ensino, ensejando maior envolvimento dos mesmos. Considerando que algumas Instituições poderão não afixar os resultados, uma proposta de resolução deve contemplar restrições ou punições às escolas, caso não sejam divulgados os mesmos ou caso não o sejam disponibilizados em local visível.  Ressalte-se que, no específico, poderá suscitar a exigência de novo controle ou condição a ser considerada como supervisão, demandando por reflexão da proposta, sobretudo no que concerne aos controles burocráticos subsequentes, quer no âmbito deste Conselho quer no da Secretaria de Estado da Educação. Considerando a relevância da proposta, no que concerne a publicização e transparência dos resultados inerentes ao desempenho das escolas do Sistema Estadual de Ensino, resgata-se um compromisso do proprio Conselho Estadual de  Educação. Em que pesem as eventuais dificuldades de controle ao cumprimento da medida e a possível resistência por parte de algumas escolas, a inovação da Indicação resgata a obrigatoriedade da transparência nas Instituições, revelando-se um processo educativo e participativo que poderá viabilizar maior comprometimento da propria sociedade no desenvolvimento do ensino. O processo teve como relator o Conselheiro Mário César Barreto de Moraes tendo sido aprovada a Indicação através do Parecer nº 23/CEE/SC, na sessão do pleno de 19 de fevereiro de 2013. A medida entra em vigor após a homologação do Parecer pelo Govenador do Estado.