frum_parlamentar__catarinenseNo dia 14 de junho de 2011, o Presidente Maurício Fernandes Pereira participou, na Câmara Federal em Brasília, juntamente com os Conselheiros José Carlos Pacheco, José Roberto Provesi e Gilberto Agnollin, da reunião do Fórum Parlamentar Catarinense. Na presença de todos os nossos Senadores e Deputados Federais foi falado sobre a importância da Educação para o desenvolvimento do País e de Santa Catarina. Apelaram para que os nossos representantes lutem para ver a Educação sendo tratada como uma Política de Estado. Na oportunidade foi entregue  o Parecer nº 80/CEE/SC/2011, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do Conselho Estadual de Educação a respeito do posicionamento do mesmo sobre o Plano Nacional de Educação em tramitação no Congresso Nacional.

EDITAL DE INSCRIÇÃO N° 001/2011

Estabelece regras para a outorga do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, ano 2011.


O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA promove a 19ª edição do  Prêmio Educador Elpídio Barbosa, visando a homenagear pessoas jurídicas que se destacaram no desenvolvimento da educação catarinense, em todas as modalidades e sistemas do ensino fundamental e médio e educação superior do sistema estadual de ensino.

O prêmio Elpídio Barbosa será concedido na categoria de pessoa jurídica, a saber:

a) escolas de educação básica da rede pública, com o melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, nos anos iniciais do ensino fundamental, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, conquistado na última aferição realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira – INEP;
b) escolas de educação básica da rede particular, com o melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, nos anos iniciais do ensino fundamental, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, conquistado na última aferição realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira – INEP;
c) municípios com o melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, nos anos iniciais do ensino fundamental e nos anos finais do ensino fundamental em sua própria rede de ensino, conquistado na última aferição realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira – INEP;
d) universidades, vinculadas ao sistema estadual de ensino, com o melhor conceito geral no Índice Geral de Cursos – IGC, conquistado na última aferição realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira – INEP;
e) centros universitários ou faculdades, vinculadas ao sistema estadual de ensino, com o melhor conceito geral no Índice Geral de Cursos – IGC, conquistado na última aferição realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira – INEP;
f) cursos superiores, pertencentes à Instituição de Educação Superior vinculada ao sistema estadual de ensino, com o melhor conceito no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, conquistado na última aferição realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional Anísio Teixeira – INEP;
g) as empresas privadas que estabeleceram parcerias com instituições educacionais, públicas ou privadas, que resultaram em repasse de recursos financeiros ou de outra ordem, e que contribuíram com a melhoria da qualidade do ensino.


I – DA SELEÇÃO

1. A seleção dos candidatos ao prêmio será feita mediante consulta aos relatórios do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, referentes aos índices supracitados.

2. A outorga do prêmio à empresa privada de que trata a alínea “g” deste Edital será feita a partir de inscrição da empresa e da escola parceira, diretamente no CEE/SC até o dia 30 de agosto de 2011, mediante a apresentação de projeto específico em que conste os termos da parceria, objetivos e metas propostas e os resultados alcançados que contribuem para melhoria da qualidade do ensino.


II – DA OUTORGA DO PRÊMIO

1. A outorga do prêmio será realizada no dia 17 de outubro, em sessão solene do Conselho Estadual de Educação, especialmente convocada para esta finalidade.
2. Na entrega do prêmio far-se-á lavratura de ata, em livro próprio, que será assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheiros e pelos Agraciados.
3. O Conselho Estadual de Educação homenageará os classificados com medalha e diploma de pergaminho.


III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As determinações e os casos omissos serão resolvidos nos termos da Resolução n.º011/2011 e pela Plenária do Conselho Estadual de Educação.


Florianópolis, 12 de abril de 2011.

Maurício Fernandes Pereira
Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Santa Catarina