Nesse espaço voce encontra a Resolução 009/2010, o Edital 001/2010 e os Anexos que disciplinam a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa. Ou seja, todas as orientações para inscrever candidatos(as) ao Prêmio Educador Elpídio Barbosa 2010. cartaz
O cartaz oficial de divulgação do Prêmio deve estar chegando em sua Unidade, mas até lá voce poderá iniciar a divulgação fazendo uso do cartaz que encaminhamos abaixo.

Sugerimos acessar ao cartaz para divulgação do Prêmio (copie/cole no modelo paisagem para imprimí-lo em Papel A4) e distribuir às Unidades Escolares e Instituições que possam estar ligadas à indicação de possíveis candidatos(as).
Agradecemos todo o apoio para o sucesso desta edição.

Acessar cartaz em tamanho original 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 009
Disciplina a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa instituído pela Resolução nº 071/92/CEE/SC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária realizada em 30 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica disciplinada a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, instituído pela Resolução nº 071/92/CEE/SC, concedido anualmente pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, a pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado no desenvolvimento da educação catarinense em todas as modalidades e sistemas do ensino fundamental, médio, profissional e educação superior voltada à formação de professores.

Fica disciplinada a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, instituído pela Resolução nº 071/92/CEE/SC, concedido anualmente pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, a pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado no desenvolvimento da educação catarinense em todas as modalidades e sistemas do ensino fundamental, médio, profissional e educação superior voltada à formação de professores.

Art. 2º O prêmio será outorgado a pessoa física, em forma de medalha e diploma; e a pessoa jurídica, em forma de diploma de pergaminho.

§1º Poderão ser agraciadas com o Prêmio:

Poderão ser agraciadas com o Prêmio:

I – as pessoas físicas que tenham se destacado no desenvolvimento da educação catarinense, a saber:

a) professores, de todos os graus e modalidade de ensino;

b) diretores de unidades escolares;

c) outros profissionais da educação;

d) autor de obra didática destinada ao ensino fundamental e/ou ensino médio;

e) outras indicadas pelo Conselho Estadual de Educação, em processo próprio, que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da educação catarinense;

II – as entidades educacionais, no âmbito estadual, que se tenham destacado na educação, a saber:

a) instituições de educação básica e profissional devidamente reconhecidas pelo Órgão Normativo do sistema a que pertencerem, nas diversas modalidade de ensino;

b) entidades filantrópicas e comunitárias;

c) entidades públicas e privadas;

d) outras, por expressa indicação do Conselho Estadual de Educação, que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da educação catarinense.

§2º As instituições de Educação Superior serão agraciadas quando se destacarem na inovação da formação docente para a educação básica e profissional.

Art. 3º A inscrição dos candidatos ao Prêmio Educador Elpídio Barbosa será efetuada anualmente, até o dia 30 de junho de cada ano, na forma estipulada em regulamento próprio a ser amplamente divulgado.

§ 1o O pedido de inscrição deverá ser acompanhado de "curriculum vitae" da pessoa física e caracterização institucional da Entidade Educacional. Em ambos os casos, deverá ser acompanhado de relatório da atividades que evidencie a atividade educativa desenvolvida e justifique o merecimento ao Premio Educador Elpídio Barbosa.

Art. 4º A votação em Plenário será efetuada em sessão reservada, com voto secreto, necessitando o indicado obter voto da maioria absoluta dos membros do Conselho. Parágrafo único. Não atingido o quórum mínimo necessário, os dois indicados com maior votação submeter-se-ão a novo escrutínio, até um deles alcançar a maioria absoluta.

Art 5º A outorga do prêmio dar-se-á no mês de outubro, preferencialmente no dia do professor, em sessão solene, convocada para esta finalidade. Parágrafo único. Da entrega do prêmio far-se-á lavratura de ata, em livro próprio, que será assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, Conselheiros e pelos agraciados.

Art. 6º Para ampliar o número de participantes neste prêmio, o Conselho Estadual de Educação estabelecerá parceria com: a) Secretaria de Estado da Educação; b) Secretaria de Desenvolvimento Regional, através dos respectivos Comitês Temáticos da Educação; c) UNDIME/SC – União dos Dirigentes Municipais de Educação; d) UNCME/SC – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação; e) Conselhos Municipais de Educação; f) Empresas públicas ou privadas apoiadoras do evento; g) Instituições Educacionais dos diversos sistemas de ensino de Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O Conselho Estadual de Educação, poderá por meio de uma comissão especial designada pelo Presidente, buscar patrocinadores externos para divulgação do evento, concessão de prêmios especiais do ano, em moeda corrente, viagens de estudo e/ou materiais que ajudem a melhorar as condições de oferta do ensino.

Art. 7º Os trabalhos selecionados serão encaminhados ao Presidente do Conselho Estadual de Educação, que designará Comissão Especial para selecionar cinco candidaturas por categoria, as quais serão submetidas à apreciação do Plenário.

Art. 8º A Comissão de Planejamento, com o apoio do Gabinete do Presidente do Conselho, responsabilizar-se-á pela estratégia de divulgação e comunicação do Prêmio, bem como pela organização da solenidade.

Art. 9º O Prêmio leva o nome do primeiro Presidente do Conselho Estadual de Santa Catarina, Educador Elpídio Barbosa, conforme biografia anexa.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de março de 2010.

ADELCIO MACHADO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina   

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EDITAL DE INSCRIÇÃO N° 001/2010

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PRÊMIO EDUCADOR ELPÍDO BARBOSA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA promove a 19ª edição do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, visando homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado no desenvolvimento da educação catarinense, em todas as modalidades e sistemas do ensino fundamental, médio, profissional e educação superior voltada à formação de professores.

I - DAS CATEGORIAS
O prêmio Educador Elpídio Barbosa será concedido nas categorias de pessoa física e pessoa jurídica, a saber:1. Categoria pessoa física, destinado a premiar pessoas que se tenham destacado no desenvolvimento da educação catarinense, sendo:a) professores, de todos os graus e modalidades de ensino; b) diretores de unidades escolares;c) outros profissionais da educação; d) autores de obra didática destinada ao ensino fundamental e/ou ensino médio. 2. Categoria pessoa jurídica, destinada a indicar Instituições que se tenham destacado na educação, sendo:a) instituições de educação básica e profissional, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Educação do sistema a que pertencerem, nas diversas modalidades de ensino;b) entidades filantrópicas e comunitárias;c) instituições de educação superior que se tenham destacado na inovação da formação docente para a educação básica e profissional.

II - DOS PROCEDIMENTOS
1. As inscrições serão efetuadas nas Secretarias Municipais de Educação de cada Município até 30 de junho do corrente ano.2. O Conselho Municipal do respectivo Município fará a seleção de um trabalho em cada categoria e os enviará à Secretaria de Desenvolvimento Regional até 15 de julho, com a seguinte documentação:a) ofício de encaminhamento do Presidente do Conselho;b) cópia da ata do Conselho Municipal de Educação, indicando os nomes das pessoas física e jurídica selecionadas;c) relatório;d) curriculum Vitae da pessoa física;e) caracterização da pessoa jurídica. 2.1 - O curriculum vitae da pessoa física e a caracterização da pessoa jurídica deverão ser redigidos conforme modelos constantes dos anexos deste Edital. 3. O Secretário de Desenvolvimento Regional convocará o Comitê Temático da Educação para selecionar um trabalho por categoria, na região, e os encaminhará para o Conselho Estadual de Educação até 30 de julho do corrente ano, contendo os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento do Secretário Regional;b) cópia da ata do Comitê Temático da Educação, indicando os nomes das pessoas física e jurídica selecionadas; c) relatórios; d) curriculum Vitae da pessoa física;e) caracterização da pessoa jurídica. 3.1 - O curriculum vitae da pessoa física e a caracterização da pessoa jurídica, conforme itens I e II do parágrafo 1º do artigo 2º da resolução 009/2010, deverão ser redigidos conforme modelos constantes dos anexos deste Edital. 4 Fica automaticamente desclassificada a pessoa física ou jurídica que não atender a qualquer um dos quesitos contidos no presente Edital e na Resolução 009/2010. 5 O Relatório sobre o trabalho desenvolvido deverá ser digitado em fonte Times New Roman, corpo doze (12), espaço simples, no mínimo em quatro (4) páginas e no máximo de seis (6) páginas, conforme as normas da ABNT.6 O Relatório do trabalho desenvolvido deve descrever a experiência educativa apresentando: a) título; b) identificação da Pessoa Física ou Jurídica;c) justificativa; d) conteúdos; e) metodologia do trabalho desenvolvido; f) avaliação do processo pelo participante; g) avaliação do Processo por uma autoridade em educação; h) auto avaliação; i) fotos como anexos (não será necessário encaminhar vídeos).

III - DA SELEÇÃO
1. Para a pré-seleção dos trabalhos, os Conselhos Municipais e os Comitês Temáticos das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional observarão os seguintes critérios: a) adequação entre objetivos e ações; b) relação das ações e a relevância do trabalho desenvolvido; c) inovação e Avanços atingidos na educação; d) beneficiados. 2. Após a seleção dos relatórios, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional os encaminhará ao Conselho Estadual de Educação, para Autuação em forma de processo, para fins de Avaliação e Seleção dos agraciados nas categorias pessoas física e jurídica, por Comissão Especial.

IV – DA OUTORGA DO PRÊMIO 1. A outorga do prêmio será realizada no mês de outubro, preferencialmente no dia do professor, em sessão solene do Conselho Estadual de Educação, especialmente convocada para esta finalidade. 11. Da entrega do prêmio far-se-á lavratura de ata, em livro próprio, que será assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheiros e pelos agraciados. 2. O Conselho Estadual de Educação homenageará os classificados com medalha e diploma de pergaminho.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As determinações e os casos omissos serão resolvidos nos termos da Resolução n.º009/210 e pela Plenária do Conselho Estadual de Educação. Florianópolis, 26 de abril de 2010.

Adelcio Machado dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina  

ANEXOS

FICHA DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA 

Nome completo:

Endereço residencial:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

Carteira de identidade N°:

CPF N°:

Local de trabalho:

Área de atuação:

Endereço comercial:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

Declaração Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do conteúdo da Resolução n° 009/2010 e do Edital de Inscrição n° 001/2010.

Local e Data:__________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________ 

Protocolo de Recebimento

Nome do funcionário:

Data de recebimento:

Carimbo da instituição:  

 

CURRÍCULUM VITAE – PESSOA FÍSICA

Nome completo:

Endereço residencial:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

Carteira de identidade N°:

CPF N°:

Local de trabalho:

Área de atuação:

Endereço comercial:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

FORMAÇÃO ESCOLAR:     

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:       

OUTRAS INFORMAÇÕES DE RELEVÂNCIA:       

       

Obs: Havendo necessidade, as informações poderão ser descritas em

espaço maior do que este formulário.

Local e Data: _________________________________________________

Assinatura:___________________________________________________  

  FICHA DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA 

Nome da Instituição:

Endereço:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

CNPJ:

Nome do responsável pela instituição:

Profissão:

Cargo que ocupa:

Carteira de identidade N°:

CPF N°:

Data de nascimento:

Local:

Endereço residencial:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

       


Declaração

Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do

conteúdo da Resolução n° 009/2010 e do Edital de Inscrição n° 001/2010.

Local e Data: ________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

 

Protocolo de Recebimento

Nome do funcionário:

Data de recebimento:

Carimbo da instituição:  

   

CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Nome da Instituição:

Endereço:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

CNPJ:

Nome do responsável pela instituição:

Profissão:

Cargo que ocupa:

Carteira de identidade N°:

CPF N°:

Data de nascimento:

Local:

Endereço residencial:

N°:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

  CARACTERÍSTICAS DA INSTITUIÇÃO

 

Data do início de funcionamento: 

Registro no órgão oficial: 

Principal característica da Instituição:(tipos de serviços que oferece em

caso de instituição filantrópica ou comunitária) 

Número de funcionários:

Cursos oferecidos:

Clientela contemplada (instituição filantrópica ou comunitária).

Número de alunos

Outras informações de relevância

Obs: Havendo necessidade, as informações poderão ser descritas em

espaço maior do que este formulário.

Local e Data: _________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________

Protocolo de Recebimento

Nome do funcionário:

Data de recebimento:

Carimbo da instituição: