O Conselho Nacional de Educação (CNE) editou um Comunicado que trata das orientações referentes ao "processo de reorganização dos calendários das instituições de ensino afetadas pela necessidade de adiamento do início do semestre letivo em consequência da proliferação dos casos de influenza A". Segundo Espartaco Madureira, Secretário Executivo do Conselho Nacional de Educação, o comunicado é uma resposta às consultas de diversos órgãos e instituições do Sistema Nacional de Educação sobre o processo de reorganização dos calendários das instituições de ensino afetadas pela necessidade de adiamento do início do semestre letivo em consequência da proliferação dos casos de influenza A.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO

O Conselho Nacional de Educação, diante de consultas de diversos órgãos e instituições do sistema nacional de educação sobre o processo de reorganização dos calendários das instituições de ensino afetadas pela necessidade de adiamento do início do semestre letivo em consequência da proliferação dos casos de influenza A, com base na legislação e em diversos Pareceres e Resoluções das Câmaras de Educação Básica e Superior, especialmente no Parecer CNE/CEB nº 19/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009, orienta no sentido de que:

1. sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da LDB, em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares/acadêmicas e de execução de seus currículos e programas, em especial os artigos 24 e 47, isto é, do cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas na Educação Básica;

2. no exercício de sua autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos, respeitando-se os parâmetros legais estabelecidos, os estabelecimentos de ensino proponham formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino, quando for o caso;

3. a reorganização do calendário escolar/acadêmico em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino seja feita com a participação dos colegiados das instituições de ensino, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem como de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares;

4. a reorganização do calendário escolar/acadêmico previsto para este semestre letivo, seja feita assegurando-se que a reposição de aulas e atividades escolares/acadêmicas suspensas possa ser realizada de forma a garantir o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3o da LDB, e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.

Brasília, 03 de setembro de 2009.

CLÉLIA BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO
Presidente do Conselho Nacional de Educação