A Comissão de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina aprovou a Resolução nº 005/2009 que altera o Artigo 12 da Resolução nº 107/2003/CEE/SC que até então dizia o seguinte: “Art. 12 - Quanto à mudança de denominação o(a) mantenedor(a) deverá oficializar ao Conselho Estadual de Educação e aos demais órgãos competentes.”
A Resolução 005/2009 esclarece os procedimentos relativos à mudança de denominação de Unidades Escolares, sejam elas públicas ou privadas. 

Na Comissão de Legislação e Normas, o Conselheiro relator Egon José Schramm assim se manifestou:
O nome de uma unidade escolar é uma prerrogativa de sua mantenedora. Em instituições públicas o nome é definido após aprovação pela respectiva esfera legislativa. Em instituições privadas o nome é definido em esfera interna". (...) "O acompanhamento de uma justificativa fundamentada no ofício de comunicação da alteração de nome de uma unidade escolar ao Conselho Estadual de Educação, acompanhada da comprovação da alteração junto ao Cartório de Títulos e Documentos ou Junta comercial do Estado e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, se for o caso, estabelece transparência ao processo.” Do exposto, entendemos, que a mudança de denominação de uma unidade escolar, na rede privada, definida internamente, implica na alteração do Contrato Social/Estatuto e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Titulo de Estabelecimento/Nome Fantasia, e, posteriormente na esfera educacional, com o envio de cópia dos documentos acompanhados de justificativa fundamentada, ao Conselho Estadual de Educação que emitirá parecer de homologação e, registrando a mudança de denominação da unidade escolar, no cadastro das unidades escolares vinculadas ao sistema estadual de ensino". 
 Finalmente, o Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, no dia 10 de março de 2009, deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar o Voto do Relator e expedir a Resolução nº 005, alterando o Artigo 12 da Resolução nº 107/2003/CEE/SC.

Leia a seguir o texto completo da Resolução 005:

 RESOLUÇÃO nº 005
Altera o Artigo 12 da Resolução nº 107/2003/CEE/SC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do Artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, considerando o disposto na Lei Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, coadunado com os Artigos 70 e 72, da Lei Complementar Estadual nº 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a Lei nº 8.391/91 e tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária do dia de 10 de março de 2009, através do Parecer nº 055,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º  Alterar o Artigo 12 da Resolução nº 107/2003/CEE/SC, passando respectivamente a ter a seguinte redação:

"... Art. 12 A mudança de denominação de unidade escolar, é prerrogativa da sua mantenedora, de conformidade com as disposições legais.
§ 1º A alteração de denominação das instituições públicas – criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público – dar-se-á por ato administrativo, cuja cópia deverá ser encaminhada ao CEE/SC para fins de Parecer de Homologação de registro cadastral da instituição.
§ 2º A alteração de denominação das instituições de ensino privadas – mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado – dar-se-á por ato jurídico da Mantenedora, devidamente averbada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas como mudança de denominação do contrato social, cujas cópias de alteração de contrato social ou estatuto e de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverão ser encaminhadas ao CEE/SC para fins de parecer de homologação de registro cadastral da instituição...."

§ 3º  O prazo para oficializar o CEE/SC da mudança de alteração de denominação será de trinta dias a contar da publicação do ato oficial ou da averbação da alteração contratual.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
 
Florianópolis, 10 de março de 2009.

Adelcio Machado dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina