Pelo mesmo motivo, ou seja - a Decretação do Estado de Emergência em Santa Catarina pelo Excelentíssimo Governador Luiz Henrique da Silveira, foi suspensa a reunião que ocorreria no CEE/SC, a partir de quarta-feira, dia 26 e que trataria do tema: SISTEC.

O SISTEC é o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. Nova data será informada oportunamente.

1. O que é SISTEC?

O SISTEC é o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. Esse sistema é pioneiro e, portanto, inovador no País por disponibilizar, mensalmente, informações sobre escolas que ofertam cursos técnicos de nível médio, seus cursos e alunos desse nível de ensino. Caso a escola também ofereça cursos de formação inicial e continuada, o SISTEC apresentará ainda dados referentes aos cursos e aos alunos dessa oferta de ensino. Contudo, é importante ressaltar que os cursos de formação inicial e continuada só serão cadastrados se a escola ofertar ensino técnico de nível médio.

Os órgãos competentes de cada sistema de ensino dispõem agora de um importante instrumento para atestar a validade nacional dos diplomas.

2. Quem deve se cadastrar no SISTEC?

Todas as unidades de ensino credenciadas que ofertam cursos técnicos de nível médio, independentemente da sua categoria administrativa (pública e privada, incluindo aquelas referidas no art. 240 da Constituição Federal, de 1988), sistema de ensino (federal, estadual e municipal) e nível de autonomia devem se cadastrar no SISTEC.

3. Como me cadastrar?

I. Unidade de ensino

Se você é representante da unidade de ensino ofertante de cursos técnicos de nível médio deve entrar em contato com o Fala Brasil, do Ministério da Educação, pelo telefone 0800-616161, e solicitar o seu código de acesso ao sistema, para realizar o pré-cadastro da unidade de ensino.

Na semana de cadastramento nos estados (vide Agenda) os multiplicadores enviados pelo MEC poderão gerar localmente os códigos de acesso.

II. Órgão regulador

Se você é representante de órgão competente para, no âmbito do SISTEC, validar escolas e cursos (Secretaria de Estado, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação, entre outros), informamos que o seu cadastro no sistema será efetuado pelo Ministério da Educação. Aguarde a visita da comissão técnica de acompanhamento deste Ministério, conforme agendas previamente definidas, para o acompanhamento da implantação do SISTEC nas suas unidades.

III. Aluno

Somente serão cadastradas no SISTEC as matrículas novas para os cursos que iniciarão novas turmas em janeiro de 2009. Se você é aluno, deve aguardar que a sua escola efetue o seu cadastro e de seu(s) curso(s), que iniciará apenas em janeiro de 2009.

4. O que é o pré-cadastro da unidade de ensino?

O pré-cadastro da unidade de ensino é a fase inicial do cadastramento no SISTEC. Consiste na obtenção de um código de acesso ao sistema, por meio do telefone do serviço Fala Brasil, do Ministério da Educação, ligando para o número 0800-616161. Esse código de acesso tem validade por 30 (trinta) dias e visa a garantir a segurança do sistema. Informamos que essa etapa de pré-cadastramento é exclusiva da unidade de ensino.

Na semana de cadastramento nos estados (vide Agenda) os multiplicadores enviados pelo MEC poderão gerar localmente os códigos de acesso.


SISTEC – INFORMAÇÕES ÀS UNIDADES DE ENSINO

1. Quais unidades de ensino devem ser cadastradas no SISTEC?

Devem ser cadastradas todas as unidades de ensino credenciadas que ofertam cursos técnicos de nível médio, independentemente da sua categoria administrativa (pública e privada, incluindo aquelas referidas no art. 240 da Constituição Federal, de 1988), sistema de ensino (federal, estadual e municipal) e nível de autonomia devem se cadastrar no SISTEC.

2. Quem é responsável pela inserção das informações das unidades de ensino e de seus cursos?

É de responsabilidade de seus dirigentes ou funcionários por eles designados, a inserção e a atualização das informações da escola. Essas informações são compostas por dados gerais da unidade, de cursos técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada e de suas respectivas matrículas.

3. Quais as fases de pré-cadastramento de uma unidade de ensino no SISTEC?

1ª fase: Solicitar o código de acesso do pré-cadastro. A unidade de ensino solicita esse código por telefone à central do Fala Brasil (0800-616161), do Ministério da Educação.

Na semana de cadastramento nos estados (vide Agenda) os multiplicadores enviados pelo MEC poderão gerar localmente os códigos de acesso.

A validade do código de acesso expira em 30 (trinta) dias. Caso esse prazo seja expirado, é necessário solicitar um novo código.

2ª fase: Efetuar o pré-cadastro. De posse do código de acesso mencionado na 1ª fase, deve ser acessado o SISTEC, no sítio eletrônico http://portal.mec.gov.br/sistec clicando na opção "Pré-cadastro".

ATENÇÃO!

Todas as escolas que iniciarão novos cursos e novas turmas a partir de janeiro de 2009 deverão, obrigatoriamente, efetuar o pré-cadastro no SISTEC até 30 de novembro de 2008.

4. Quais as informações solicitadas pelo SISTEC no pré-cadastro da unidade de ensino?

A unidade de ensino deverá informar:



A unidade de ensino deverá informar:

I – Código INEP/MEC. De preenchimento facultativo. O preenchimento desse código, obtido por ocasião do Censo da Educação, resultará na obtenção automática de diversas informações sobre a unidade de ensino, devendo apenas ser confirmadas ou editadas pelo dirigente.
II – Nome completo da unidade de ensino.
III – Sistema de ensino competente para a regulação da escola e de seus cursos (municipal, estadual ou federal).
IV – Dependência administrativa. Instituição pública ou privada, incluindo aquelas referidas no art. 240 da Constituição Federal, de 1988.
V – Ato autorizativo. Tipo do último ato legal vigente que permite o funcionamento da unidade de ensino (decreto, portaria, resolução, ata etc).
VI – Número do ato legal vigente.
VII – Data da publicação do ato legal vigente.
VIII – Local da publicação do ato legal vigente.

Essas informações serão validadas pelo órgão validador designado em cada sistema de ensino (Secretaria de Educação, Conselho Estadual de Educação, MEC etc).

5. Quem valida o pré-cadastro da unidade de ensino no SISTEC?

Todas as informações prestadas pelas unidades de ensino na etapa do pré-cadastro serão ratificadas pelos órgãos validadores, no âmbito do SISTEC, de cada sistema de ensino. Esses órgãos são, por exemplo, MEC, para as escolas da Rede Federal; Conselhos Estaduais de Educação ou órgãos com funções delegadas por estes, para escolas estaduais e municipais, públicas e privadas e Conselhos Municipais de Educação, quando for o caso.

Após essa validação dos dados a unidade de ensino estará cadastrada no SISTEC e pode, então, solicitar diretamente no Sistema sua senha para inserir - regularmente - as informações relativas aos cursos ofertados e alunos matriculados.

Fonte: Portal Mec/Sistec -  http://portal.mec.gov.br/sistec/