Altera o artigo 1º da Resolução nº 64/2010/CEE/SC, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.
A excepcionalidade do usufruto do direito à matrícula, no Ensino Fundamental, de crianças que completarem 6 anos após 31 de março é possível, desde que, avaliada a conveniência pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.