SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 2349

21 de agosto DE 2007

 

 

I – APROVAÇÃO DA ATA

II – EXPEDIENTE

III – ORDEM DO DIA

 

 

A)    PROCESSOS EM PAUTA:

 

APROVADOS POR MAIORIA

 

APROVADOS POR UNANIMIDADE ((Artigo 8º e seu parágrafo único da Resolução nº 14/2006/CEE/SC)

 

 

B)   PROCESSOS DISTRIBUÍDOS:

 

APROVADOS POR MAIORIA

 

APROVADOS POR UNANIMIDADE ((Artigo 8º e seu parágrafo único da Resolução nº 14/2006/CEE/SC)

 

 

01. PROCESSO PCEE 41/076Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ – CHAPECÓ/SC

OBJETO: Reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no Campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ

Comissão de Educação Superior

RELATOR: Conselheiro Walter Fernando Piazza

DECISÃO:

PARECER:

 

 

02. PROCESSO PCEE 97/071Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ – CHAPECÓ/SC

OBJETO: Reconhecimento do Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” Programa de Mestrado em Ciências Ambientais, oferecido no Campus de Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó.

Comissão de Educação Superior

RELATOR: Conselheiro Adelcio Machado dos Santos

DECISÃO:

PARECER:

 

 

 

 

 

 

03. PROCESSO PCEE 245/070 Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ – CHAPECÓ/SC

OBJETO: Renovação de Credenciamento da Universidade Comunitária Regional de Chapecó

Comissão de Educação Superior

RELATOR: Conselheiro Adelcio Machado dos Santos

DECISÃO:

PARECER:

 

 

04. PROCESSO PCEE 150/070 Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL – TUBARÃO/SC

OBJETO: Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia (Bacharelado e Licenciatura), oferecido no Campus de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Prazo de 02 (dois) anos para atendimento das recomendações.

Comissão de Educação Superior

RELATOR: Conselheiro Telmo Pedro Vieira

DECISÃO:

PARECER:

 

 

05. PROCESSO PCEE 642/061 Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ – CHAPECÓ/SC

OBJETO: Reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia (Bacharelado), oferecido no Campus Chapecó.

Comissão de Educação Superior

RELATOR: Conselheiro Telmo Pedro Vieira

DECISÃO:

PARECER:

 

 

06. PROCESSO PCEE 361/062 Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESCFLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Renovação do reconhecimento do Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais, oferecido no Campus de Joinville, Bairro Bom Retiro, da UDESC de Joinville

Comissão de Educação Superior

RELATOR: Conselheiro Egon José Schramm

DECISÃO:

PARECER:

 

 

 

 

 

 

 

07. PROCESSO PCEE 709/050 – Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC -FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Civil, oferecido no Campus de Joinville, pertencente ao Centro de Ciências Tecnológicas – CCT. 

Comissão de Educação Superior

RELATOR: Conselheiro Tito Lívio Lermen – Relator “ad doc” (Relator Oficial do Conselheiro José Roberto Provesi)

DECISÃO:

PARECER:

 

 

08. PCEE 179/078 - Centro de Ensino Profissionalizante Vida LTDA - CEPROVI- FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Óptica, no Município de São José.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Pedro Ludgero Averbeck

PARECER:

 

 

09. PCEE 370/070 - Colégio Hermann Spethmann – CRICIÚMA/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Colégio Hermann Spethmann, localizado no Município de Criciúma/SC.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATORA: Sandra Zanatta Guidi

PARECER:

 

 

10. PCEE 299/073 - Colégio Hermann Spethmann – CRICIÚMA/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Colégio Hermann Spethmann, localizado no Município de Criciúma/SC.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATORA: Sandra Zanatta Guidi

PARECER:

 

 

11. PCEE 298/077 – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC - FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Especialização Técnica Enfermagem em Saúde Comunitária, a ser desenvolvido no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no Município de São Miguel do Oeste/SC.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Pedro Ludgero Averbeck

PARECER:

 

 

 

 

12. PCEE 173/070 – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área da Indústria com Habilitação Técnico em Eletrotécnica, a ser oferecido pelo Centro de Educação e Tecnologia do SENAI de Brusque/SC

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Roque Antônio Mattei

PARECER:

 

 

13. PCEE 300/071 – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Especialização Técnica em Inspeção de Soldagem, na Área da Indústria, a ser desenvolvido na Faculdade de Tecnologia do SENAI Joinville, localizado no Município de Joinville/SC.Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Roque Antônio Mattei

PARECER:

 

14. PCEE 195/073 - Colégio de Ensino Fundamental e Médio Padre Quintilio Costini Ltda – CAMPOS NOVOS/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Administração de Empresas a ser desenvolvido no Centro Educacional Profissionalizante Padre Quintilio, no Município de Campos Novos/SC.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Geovani Broering

PARECER:

 

 

15. PCEE 174/076 - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI- FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área da Indústria com Habilitação Técnico em Manutenção Industrial, a ser oferecido pelo Centro de Educação e Tecnologia do SENAI de São Miguel do Oeste.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Pedro Ludgero Averbeck

PARECER:

 

 

16. PCEE 196/070 - Colégio de Ensino Fundamental e Médio Padre Quintilio Costini Ltda – CAMPOS NOVOS/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido no Centro Educacional Profissionalizante Padre Quintilio, no Município de Campos Novos/SC.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Geovani Broering

PARECER:

 

17. PCEE 330/078 - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC - FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área do Comércio, com Habilitação Técnico em Marketing e Vendas, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional SENAC do Município de São Bento do Sul/SC.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Fiorelo Zanella

PARECER:

 

18. PCEE 219/070 - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI- FLORIANÓPOLIS/SC

OBJETO: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área da Indústria com Habilitação Técnico em Eletrotécnica, a ser oferecido pelo Centro de Educação e Tecnologia do SENAI de Caçador/SC.

Comissão Especial de Educação Profissional

RELATOR: Geovani Broering

PARECER:

 

19. PROCESSO PCEE 128/074 - Escola de Ensino Médio Profª Maria da Glória Veríssimo de Faria – BIGUAÇU/SC

OBJETO: Consulta sobre mudança no Programa Projeto Série.

Comissão de Legislação e Normas

RELATOR: Conselheiro Roque Antônio Mattei

DECISÃO:

PARECER:

 

20. PROCESSO PCEE 295/078 – Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL – TUBARÃO/SC

OBJETO: Recurso – Embargos de Declaração.

Comissão de Legislação e Normas

RELATOR: Conselheiro Gilberto Luiz Agnolin

DECISÃO:

PARECER:

 

21. PROCESSO PCEE 598/062 – Universidade do Sul de Santa Catarina – TUBARÃO/SC

OBJETO: Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Administração Pública, modalidade a distância.

Comissão de Educação a Distância

RELATOR: Conselheiro Rodolfo Joaquim Pinto da Luz

DECISÃO:

PARECER:

 

 

 

IV – EXPLICAÇÕES PESSOAIS