COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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   PROCEDÊNCIA  | 
  
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   Universidade do Contestado - UnC - CAÇADOR/SC  | 
 
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   OBJETO  | 
  
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   Consulta
  acerca de apostilamento em certificados de Cursos de Pós-Graduação “lato
  sensu”.  | 
 
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   PROCESSO  | 
  
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   PCEE 353/051  | 
 
PARECER N° 219
APROVADO EM 04/10/2005
I – HISTÓRICO
O Magnífico Reitor da Universidade do Contestado - UnC, encaminha a este Conselho ofício solicitando esclarecimentos sobre apostilamento em certificados de Cursos de Pós-Graduação “lato sensu”.
O Ofício deu entrada neste Conselho, em 05 de agosto do
corrente ano. Em 22 de setembro, o avoquei para relatar, conforme relato que
segue.
II – ANÁLISE 
O Magnífico Senhor Reitor da
Universidade do Contestado, no ofício já referido no histórico, expressa dois
questionamentos, que transcrevemos e respondemos nesta análise:
Pergunta 1. “Em se tratando de
alguém que possui Certificado de Pós-Graduação ‘lato sensu’, na ‘Modalidade
Mercado de Trabalho’, cursado 
Resposta: Para obter a Formação para o Magistério Superior em nível
de lato sensu, há a necessidade primeira de o
interessado cursar as disciplinas que lhe permitam pleitear a referida
habilitação conforme § 2º, do art. 45, da Resolução nº 01/2001/CEE/SC. No
específico, para certificá-lo, poderá a UnC apostilar, no certificado já de
posse do interessado, a nova habilitação conquistada.
Pergunta 2.
“Em se tratando de alguém que concluiu o Curso de Pós-Graduação ‘lato
sensu’, na ‘Modalidade Mercado de Trabalho’, e que após alguns anos (
Resposta:
Não há limite de tempo de validade de um Curso de Pós-Graduação. O título
conquistado pela conclusão de um curso mantém sua validade por tempo
indeterminado, a menos que haja, no próprio certificado, referência que imponha
este limite.
III – VOTO DO RELATOR
Responda-se à autoridade consulente, nos termos deste
Parecer.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Superior
acompanha, por unanimidade, o Voto do Relator. Em 03 de outubro de 2005. 
Tito
Lívio Lermen – Vice-Presidente da CEDS, no exercício da Presidência
Paulo Hentz – Relator 
Darcy Laske
Egon José Schramm
Francisco Fronza
José Roberto Provesi
Solange Sprandel da Silva
Walter Fernando Piazza
O Conselho
Estadual de Educação, reunido 
Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Santa Catarina