DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935    -    27.06.2002 (QUINTA –FEIRA)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte Portaria:

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no    uso de suas atribuições legais, altera e dá nova redação à Portaria 001/2002, de 24.01.2002.

 

PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002

              A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de normatizar o processo de autorização de funcionamento dos cursos de qualificação profissional de nível básico, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,  nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Presidencial nº 2.208, de 17 de abril de 1997 e no Parecer CEDP nº 113, de 04 de setembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - A partir do mês de janeiro do ano de 2002, a educação profissional de nível básico, que incorpora os cursos de qualificação profissional e reprofissionalização, não necessita de autorização prévia da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para seu funcionamento.

Art. 2º - Os órgãos públicos municipais e estaduais, instituições de ensino, empresas, sindicatos, associações e outras entidades que ofereçam cursos de qualificação ou reprofissionalização, poderão expedir certificado de conclusão, contendo: título do curso, período de execução, carga horária, conteúdo programático, nome do ministrante de cada disciplina e registro.

Parágrafo único - No âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, a expedição de certificado de conclusão, bem como seu registro, caberá ao setorial responsável pela execução do curso.

 Art. 3º - Havendo a extinção das atividades da instituição, os livros de registro deverão ser entregues na respectiva Coordenadoria Regional de Educação, exceto os previstos no parágrafo único do Art. 2º.

 Art. 4º - Os órgãos públicos e instituições citadas no Art. 2º, enviarão à respectiva Coordenadoria Regional de Educação, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório anual das atividades letivas, contendo: identificação do estabelecimento e responsáveis, os cursos ministrados com a respectiva carga horária e o número de certificados expedidos,  conforme quadro anexo.

  § 1º - As Coordenadorias  Regionais de Educação  remeterão à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, até o último dia do mês de fevereiro,  relatório das informações solicitadas no Art. 4º.

 § 2º - A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto disponibilizará um cadastro público das instituições, objeto desta Portaria.

 Art. 5º - A fiscalização, sempre que necessária, compete à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art . 6º - Revoga-se a  Portaria 001/2002, de 24.01.2002.

    MIRIAM SCHLICKMANN
Secretária de Estado da Educação e do Desporto