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Parecer 2021/130/CEE/SC

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  • Data de Criação 15 de setembro de 2021
  • Ultima Atualização 30 de novembro de -0001

Parecer 2021/130/CEE/SC

indefere o requerimento de antecipação, em caráter excepcional, da conclusão do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, da Turma 29, da Escola Técnica de Enfermagem Jaraguá, mantida por Alessandra Carla Malschitzky – ME, Município de Jaraguá do Sul, visto que os alunos devem cumprir, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios de cada uma das disciplinas que preveem estágio na Matriz Curricular.