MESA DIRETORA
PRESIDENTE
Patricia Lueders
VICE-PRESIDENTE
Simone Schramm
SECRETÁRIO DA MESA
Celso Lopes de Albuquerque Junior
COMISSÕES
I – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEDB
01. Maurício Fernandes Pereira – Presidente
02. Natalino Uggioni – Vice-Presidente
03. Alex Cleidir Tardetti
04. Antônio Carlos Nunes
05. Claudio Luiz Orço
06. Débora Carla Melo e Pimenta
07. Elizabete Terezinha Piotto Kitamura
08. Jeane Rauh Probst Leite
09. Luiz Carlos Vieira
10. Maria Helena Zimmermann
11. Maricelma Simiano Jung
12. Moisés Diersmann
13. Osvaldir Ramos
14. Raimundo Zumblick
15. Sandra Zanatta Guidi
16. Simone Schramm
17. Sônia Regina Victorino Fachini
18. Tito Livio Lermen
HORÁRIO DA REUNIÃO: segundas-feiras às 09h
II – COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL– CEDP
01. Sônia Regina Victorino Fachini – Presidente
02. Claudio Luiz Orço – Vice-Presidente
03. Adelcio Machado dos Santos
04. Alex Cleidir Tardetti
05. Antônio Carlos Nunes
06. Celso Lopes de Albuquerque Junior
07. Débora Carla Melo e Pimenta
08. Diogo Raimundo Martins
09. Elizabete Terezinha Piotto Kitamura
10. Jeane Rauh Probst Leite
11. Luciane Bisognin Ceretta
12. Luiz Carlos Vieira
13. Maria Helena Zimmermann
14. Maricelma Simiano Jung
15. Mehran Ramezanali
16. Moisés Diersmann
17. Natalino Uggioni
18. Osvaldir Ramos
19. Raimundo Zumblick
20. Sandra Zanatta Guidi
21. Simone Schramm
22. Tito Livio Lermen
HORÁRIO DA REUNIÃO: segundas-feiras às 11h
III – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – CEDS
01. Moisés Diersmann – Presidente
02. Solange Salete Sprandel da Silva – Vice-Presidente
03. Adelcio Machado dos Santos
04. Ana Cláudia Collaço de Mello
05. Antônio Carlos Nunes
06. Celso Lopes de Albuquerque Junior
07. Claudio Luiz Orço
08. Débora Carla Melo e Pimenta
09. Felipe Felisbino
10. Luciane Bisognin Ceretta
11. Maricelma Simiano Jung
12. Maurício Fernandes Pereira
13. Mehran Ramezanali
14. Osvaldir Ramos
15. Raimundo Zumblick
HORÁRIO DA REUNIÃO: segundas-feiras às 13h
IV – COMISSÃO DE PLANEJAMENTO – CPL
01. Tito Lívio Lermen – Presidente
02. Simone Schramm – Vice-Presidente
03. Adelcio Machado dos Santos
04. Alex Cleidir Tardetti
05. Ana Cláudia Collaço de Mello
06. Antônio Carlos Nunes
07. Diogo Raimundo Martins
08. Elizabete Terezinha Piotto Kitamura
09. Felipe Felisbino
10. Jeane Rauh Probst Leite
11. Luiz Carlos Vieira
12. Maria Helena Zimmermann
13. Maricelma Simiano Jung
14. Maurício Fernandes Pereira
15. Moisés Diersmann
16. Sandra Zanatta Guidi
17. Solange Salete Sprandel da Silva
18. Sônia Regina Victorino Fachini
HORÁRIO DA REUNIÃO: segundas-feiras às 16h
V- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS – CLN
01. Patrícia Lueders – Presidente
02. Mehran Ramezanali – Vice-Presidente
03. Alex Cleidir Tardetti
04. Ana Cláudia Collaço de Mello
05. Celso Lopes de Albuquerque Junior
06. Claudio Luiz Orço
07. Débora Carla Melo e Pimenta
08. Diogo Raimundo Martins
09. Felipe Felisbino
10. Jeane Rauh Probst Leite
11. Luciane Bisognin Ceretta
12. Natalino Uggioni
13. Osvaldir Ramos
14. Simone Schramm
15. Solange Salete Sprandel da Silva
16. Sônia Regina Victorino Fachini
17. Tito Lívio Lermen
HORÁRIO DA REUNIÃO: terças-feiras às 09h
VI – COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CEED
01. Ana Cláudia Collaço de Mello – Presidente
02. Diogo Raimundo Martins – Vice-Presidente
03. Adelcio Machado dos Santos
04. Celso Lopes de Albuquerque Junior
05. Elizabete Terezinha Piotto Kitamura
06. Felipe Felisbino
07. Luciane Bisognin Ceretta
08. Luiz Carlos Vieira
09. Maria Helena Zimmermann
10. Maurício Fernandes Pereira
11. Mehran Ramezanali
12. Natalino Uggioni
13. Raimundo Zumblick
14. Sandra Zanatta Guidi
15. Solange Salete Sprandel da Silva
HORÁRIO DA REUNIÃO: terças-feiras às 11h
SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária Executiva
Eliane Fronza Zucoloto
Alexandre Ricardo Ramos
Andréa Daux Boabaid
Daiane de Oliveira Censi
Eriberto Nascente Silveira
Fernanda Klettenberg Hack Arruda
Geson Pires
Hinelita Aguiar
Janaina Neves Maciel
José Raul Staub
Jucilene Binhoti Dal’annio
Luciane da Silva Staub
Lucinéia Aparecida Guarezi Mengarda
Maria Aparecida Joana Casett
Osvaldir Ramos
Rui Barbosa da Silva Neto
Rúbia Mara da Luz
Sérgio Nei Coelho
Simone Alves
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS DO CEE/SC
TCE/SC – Comissão Documental e de Premiação de Prêmio de Boas Práticas – Acordo de Cooperação Técnica n. 007/2019 – MPSC- ALESC- SED/SC – CEE/SC- UNDIME/SC- UNCME/SC-FECAM-UDESC
Elizabete Terezinha Piotto Kitamura
Simone Schramm
CACS FUNDEB/SC – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB/SC
Simone Schramm – Titular
Diogo Raimundo Martins – Suplente
Maurício Fernandes Pereira– Titular
Tito Lívio Lermen – Suplente
CEMAPEE/SC – Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina
Claudio Luiz Orço – Titular
Mehran Ramezanali – Suplente
FEE/SC – Fórum Estadual de Educação
Natalino Uggioni – Titular
Antônio Carlos Nunes – Suplente
FONCEDE – Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de educação
Frentes de Trabalho
• Frente de Educação Especial – Jeane Rauh Probst Leite
• Frente de Acompanhamento do Plano Nacional e dos Planos Estaduais de Educação – Celso Lopes de Albuquerque Junior
• Frente do Ensino Médio – Sônia Regina Victorino Fachini
• Frente da Educação Profissional e Tecnológica – Diogo Raimundo Martins
Comissão ICMS Educação
Patrícia Lueders – Titular
Felipe Felisbino – Suplente
Comitê Estratégico de Governança do Compromisso Criança Alfabetizada, no Estado de Santa Catarina
Elizabete Terezinha Piotto Kitamura – Titular
Maricelma Simiano Jung – Suplente
Colégio de Representantes em Conselhos Estaduais da Escola Particular – CRECEEP
Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo, para a criação e implantação do Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica de Santa Catarina (SEAESC)
Patrícia Lueders – Titular
Sônia Regina Victorino Fachini – Suplente
Comissão Gestora do Plano Estadual de Educação
Sônia Regina Victorino Fachini – Titular
Adelcio Machado dos Santos – Suplente
Celso Lopes de Albuquerque Junior – Suplente
COMISSÕES ESPECIAIS
Comissão Especial de Monitoramento do Planejamento Estratégico do CEE/SC
Moisés Diersmann – Presidente
Diogo Raimundo Martins
Maurício Fernandes Pereira
Comissão Especial destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de resolução específica para regulamentar a Formação Profissional Técnica de Nível Médio – Modalidade Normal, voltada à docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Sônia Regina Victorino Fachini – Presidente
Antônio Carlos Nunes
Carin Deichmann
Cristian Eduardo da Silva
Elizabete Terezinha Piotto Kitamura
Jeane Rauh Probst Leite
Luciane Bisognin Ceretta
Luiz Carlos Vieira
Maria Helena Zimmermann
Maricelma Simiano Jung
Natalino Uggioni
Compete ao Conselho Estadual de Educação, amparado na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e leis correlatas:
I – Na função consultiva e de assessoramento superior:
a) subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
b) propor e aprovar medidas que garantam o padrão necessário de qualidade do ensino;
c) colaborar com sugestões na elaboração das Políticas Públicas de Educação e do plano de expansão da Educação Básica da rede pública estadual de educação;
d) propor e aprovar medidas para ajustar o ensino ao melhor nível de produtividade;
e) sugerir à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, as medidas que julgar necessárias para melhor solução dos problemas educacionais;
f) sugerir alterações das leis que regem o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina;
g) opinar sobre o plano anual de novas oportunidades educacionais da rede estadual de educação;
II – Na função normativo-jurisdicional:
a) Fixar normas:
1) para autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos, credenciamento de instituições, supervisão e avaliação de estabelecimentos de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual de Educação;
2) para funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina;
3) para o credenciamento de instituições de Educação Superior, autorização e reconhecimento de cursos, habilitações e programas das instituições integrantes do Sistema Estadual de Educação, respeitando a autonomia das Universidades ou dos Centros Universitários, quando for o caso;
b) Fixar normas complementares:
1) para a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil e Educação Profissional;
2) às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de docentes para atuar na Educação Básica;
3) às Diretrizes Curriculares Nacionais para o currículo de Ensino Fundamental e Médio, quando exigido pelas características regionais;
4) para oferta do Ensino Religioso;
5) para a autorização e avaliação dos programas de Educação a Distância e sua implementação na Educação Básica;
6) para a elaboração de Regimento e de Projeto Político-Pedagógico.
c) fixar diretrizes para a expansão da Educação Superior no Estado;
d) normatizar a equivalência de estudos nos níveis e modalidades da Educação Básica;
e) aprovar os regulamentos e a orientação do ensino, dentro das limitações expressas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e nas leis decorrentes;
III – Na função deliberativa:
a) credenciar instituições de Educação Básica, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional;
b) credenciar e renovar o credenciamento das Instituições de Educação Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação;
c) autorizar o funcionamento e reconhecer os cursos de Educação Básica, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional;
d) autorizar experiências pedagógicas com regimes especiais na Educação Básica, assegurando a validade dos estudos realizados;
e) autorizar e reconhecer os cursos das instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação, quando fora de sede;
f) reconhecer e renovar o reconhecimento dos cursos, habilitações e programas das Instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação;
g) avaliar as instituições e os cursos reconhecidos ou autorizados, oferecidos pelas instituições integrantes do Sistema Estadual de Educação;
h) propor a suspensão temporária ou desativação de cursos, habilitações e programas das instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação;
i) propor a suspensão temporária das atividades de instituições integrantes do Sistema Estadual de Educação;
j) examinar e aprovar a transferência de Instituição de Educação Superior de um para outro mantenedor de instituições integrantes do Sistema Estadual de Educação;
l) aprovar o estatuto e o regimento das universidades e das demais instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação;
m) julgar, em grau de recurso, as decisões do Conselho Universitário das Universidades integrantes do Sistema Estadual de Educação;
n) julgar, em grau de recurso, as decisões dos Conselhos Superiores das demais instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação;
o) julgar, em grau de recurso, as decisões dos mantenedores das Instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual de Ensino;
p) requerer das autoridades constituídas, informações e esclarecimentos, sempre que se fizer necessário;
q) realizar investigações sobre a situação do ensino em qualquer parte do território estadual; Parágrafo único: O disposto no inciso III deste artigo e suas alíneas poderá ser delegado, no todo ou em parte, por norma editada pelo Conselho Pleno, aos órgãos da Administração Pública.