O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina (CEE/SC), em decorrência dos procedimentos de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19), informa a adoção dos seguintes procedimentos administrativos, considerando os decretos estaduais nº 507, de 16 de março de 2020, n° 509, de 17 março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e Decreto n° 515/2020, que Declara situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
– Suspensão dos atendimentos presenciais no CEE/SC;
– Os processos endereçados ao CEE/SC deverão ser protocolados via e-mail: protocolo@cee.sc.gov.br ou Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico – SGP-e;
– As demais solicitações/dúvidas e ou consultas devem ser efetuadas por e-mail presidencia@cee.sc.gov.br ou telefone (48) 3224-0104.
