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O Conselho Estadual de Educação (CEE-SC) assinou nesta quarta-feira, 24, a Resolução CEE/SC 049/2020, que abre a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma excepcional, podendo haver alteração de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias.
O objetivo da resolução, conforme o presidente do Conselho, Osvaldir Ramos, é garantir a segurança necessária para a oferta do ensino remoto no período da pandemia de Covid-19. A medida já era prevista no artigo 2º da resolução 009/2020 do CEE-SC, sendo agora estendida para um prazo maior.
O documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais. O CEE-SC faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.