sgpe
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina está adotando as medidas para dar cumprimento ao DECRETO Nº 39, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 que institui o programa Governo sem Papel no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências, com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3/2019 – SEA. Para tanto, os tramites dos processos eletrônicos já foram adotados no âmbito interno do CEE/SC. Em relação aos Processos em meio físico, oriundos de Instituições e ou pessoas, ressaltamos que os mesmos devem vir em meio digital. Nos casos em que não for possível, os documentos protocolados no CEE/SC serão digitalizados seguindo o fluxo por meio eletrônico no Sistema de Gestão Eletrônica SGP-e.  
Informamos ainda que Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe) disponibiliza acesso à sociedade em geral, sendo que o cidadão que possuir processo em trâmite dentro dos órgãos do Estado pode acessar o endereço eletrônico https://sgpe.sea.sc.gov.br/atendimento/ com o número de protocolo poderá visualizar a tramitação e todos os documentos em arquivo PDF que instruem os autos do seu processo, assim como salvá-los ou imprimi-los. Acesse o Decreto e a Instrução Normativa por intermédio do link disponível no site do CEE/SC.