Em 12 de junho de 1992, o Conselheiro Ricardo José Araujo de Oliveira apresentou indicação propondo a criação do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, a ser concedido anualmente pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, a pessoa física e/ou a entidades educacionais que se tenham destacado no desenvolvimento do ensino no âmbito estadual. A proposta prosperou, sendo aprovada por unanimidade, pelo Parecer 336, de 08 de dezembro de 1992, resultando na Resolução n. 71/92, que instituiu o referido Prêmio. Recentemente a concessão do Prêmio foi reformulada pela Resolução 010/2018/CEE/SC, conforme segue:

RESOLUÇÃO CEE/SC Nº 010, de 29 de maio 2018.

Regulamenta a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, previsto no art. 66 da Resolução CEE/SC no 075, de 22 de novembro de 2005, instituído pela Resolução CEE/SC no 071, de 08 de março de 1992.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária realizada em 29 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O Prêmio Educador Elpídio Barbosa será concedido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina (CEE/SC) anualmente, em forma de diploma, aos que prestaram relevantes serviços ou contribuíram para o desenvolvimento da educação catarinense, nas seguintes categorias:
I - pessoa física;
II - pessoa jurídica;
III - professor.
Art. 2º As indicações dos candidatos à categoria pessoa física e à categoria pessoa jurídica serão efetuadas por iniciativa de qualquer um dos membros do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), em envelope lacrado, dirigido à Presidência, até o dia 15 de julho de cada ano.
Art. 3º Cabe à Presidência do Conselho Estadual de Educação designar a Comissão de Planejamento para selecionar um candidato, para a categoria pessoa física e para a categoria pessoa jurídica, por consenso, cujo nome será levado à sessão plenária para referendo do Conselho Pleno.
Art. 4º A indicação de candidato à categoria professor ficará a critério de cada instituição educativa, que, se entender pertinente, poderá indicar um único nome ao órgão regional de educação ao qual está circunscrita até o dia 30 de junho de cada ano.
§ 1º A indicação de candidato à categoria professor,  no âmbito de instituição de educação básica, será efetuada pelo Conselho Deliberativo Escolar, o qual definirá os critérios para escolha de um único nome a ser encaminhado ao órgão regional de educação.
§ 2º Cabe a cada órgão regional de educação, a seu critério, escolher um único nome, dentre os indicados, e encaminhá-lo, por meio de correspondência registrada, ao Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), até o dia 15 de julho de cada ano, devidamente acompanhada de justificativa que contemple a destacada dedicação às atividades educacionais do indicado à categoria professor.
§ 3º  A concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa para esta categoria será regulamentada por edital, por iniciativa da Presidência.
Art. 5º A Comissão de Planejamento, com o apoio da Mesa Diretora, responsabilizar-se-á pelas estratégias de divulgação e comunicação do Prêmio Educador Elpídio Barbosa bem como pela organização da solenidade para sua outorga.
Parágrafo Único. A Comissão de Planejamento, com apoio da Mesa Diretora, Secretaria de Estado da Educação e Órgãos Regionais poderá conseguir apoiadores externos para a divulgação e promoção do evento.
Art. 6º A outorga do Prêmio dar-se-á no mês de outubro, preferencialmente no Dia do Professor, em sessão solene, convocada para esta finalidade.
Parágrafo Único. Na entrega do Prêmio, far-se-á lavratura de ata, que será assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC).
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Fica revogada a Resolução CEE/SC nº 112, de 04 de junho de 2013, e demais disposições em contrário.
                                                      

                                                                                                Florianópolis 29 de maio de 2018.
                                           
Assinatura Osvaldir Presidente Color