ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
 

LEI COMPLEMENTAR 173, de 21 de dezembro de 1998.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 41, da Lei n° 170/98,
que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.


O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O parágrafo único, do artigo 41, da Lei Complementar n° 170, de 07 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41......................................................
Parágrafo único. A filosofia e a sociologia constituirão disciplina obrigatória do currículo do ensino médio."

Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado

Lei Complementar n° 173/SC – SINEPE/SC


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