ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
LEI COMPLEMENTAR N°
173, de 21 de dezembro de 1998. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O parágrafo único, do artigo 41, da Lei Complementar n° 170, de 07 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41......................................................
Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Lei Complementar n° 173/SC SINEPE/SC
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