RESOLUÇÃO Nº 125

 

Altera os Artigos 49 e 54 da Resolução nº 061/2006, de 22 de agosto de 2006.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do Artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Plenária do dia 09 de setembro de 2008, pelo Parecer nº 299,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar os Artigos 49 e 54 da Resolução nº 061 de 22/08/2008, passando o § 1º do Artigo 49, a ter a seguinte redação:

 

“Art. 49

§ 1º - O ato do credenciamento para oferta de cursos na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino com experiência mínima de dois anos em educação, preferencialmente ao nível e modalidade do curso proposto no credenciamento”.

 

E o Artigo 54:

 

“Art 54º Os pólos de educação à distância em funcionamento de cursos em município diverso da sede da instituição, serão autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, mediante processo devidamente instruído com base no disposto no Artigo 50, incisos III a VIII desta Resolução”.

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Florianópolis, 09 de setembro de 2008.

 

 

Adelcio Machado dos Santos

Presidente do Conselho Estadual de Educação

de Santa Catarina